Calcule o IMT e o Imposto de Selo a pagar na compra do seu imóvel. Tabelas 2026, inclui isenção jovens.
Fonte: Ofício Circulado 40129/2026. Valores em vigor para 2026.
O IMT não é uma percentagem única sobre o preço. É um imposto por escalões: aplica-se a taxa marginal do escalão em que o imóvel cai e subtrai-se a parcela a abater desse mesmo escalão. Sem a parcela a abater a conta dá sempre a mais — é o erro mais comum de quem faz as contas de cabeça.
A tabela que se aplica depende do que vai fazer da casa. Habitação própria e permanente não paga nada até 106.346 €; habitação secundária ou destinada a arrendamento paga desde o primeiro euro. Na mesma casa de 300.000 €, a diferença é de 10.542,04 € contra 11.605,50 €.
Tabela I. Para quem compra a casa onde vai viver.
| Valor do imóvel | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106.346 € | 0% | — |
| De 106.346 € a 145.470 € | 2% | 2.126,92 € |
| De 145.470 € a 198.347 € | 5% | 6.491,02 € |
| De 198.347 € a 330.539 € | 7% | 10.457,96 € |
| De 330.539 € a 660.982 € | 8% | 13.763,35 € |
| De 660.982 € a 1.150.853 € | 6% | — |
| Acima de 1.150.853 € | 7,5% | — |
Tabela III. Segunda casa, casa de férias ou imóvel para arrendar.
| Valor do imóvel | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106.346 € | 1% | — |
| De 106.346 € a 145.470 € | 2% | 1.063,46 € |
| De 145.470 € a 198.347 € | 5% | 5.427,56 € |
| De 198.347 € a 330.539 € | 7% | 9.394,50 € |
| De 330.539 € a 633.931 € | 8% | 12.699,89 € |
| De 633.931 € a 1.150.853 € | 6% | — |
| Acima de 1.150.853 € | 7,5% | — |
Tabela II. Primeira casa para habitação própria e permanente, comprador com 35 anos ou menos. Isenção total até 330.539 €.
| Valor do imóvel | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 330.539 € | 0% | — |
| De 330.539 € a 660.982 € | 8% | 26.443,12 € |
| De 660.982 € a 1.150.853 € | 6% | — |
| Acima de 1.150.853 € | 7,5% | — |
As Regiões Autónomas têm escalões próprios — os limites são mais altos, as taxas são as mesmas. O simulador acima aplica-os quando escolhe "Regiões Autónomas" na localização.
Tabela IV.
| Valor do imóvel | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 132.933 € | 0% | — |
| De 132.933 € a 181.838 € | 2% | 2.658,66 € |
| De 181.838 € a 247.934 € | 5% | 8.113,80 € |
| De 247.934 € a 413.174 € | 7% | 13.072,48 € |
| De 413.174 € a 826.228 € | 8% | 17.204,22 € |
| De 826.228 € a 1.438.566 € | 6% | — |
| Acima de 1.438.566 € | 7,5% | — |
Tabela VI.
| Valor do imóvel | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 132.933 € | 1% | — |
| De 132.933 € a 181.838 € | 2% | 1.329,33 € |
| De 181.838 € a 247.934 € | 5% | 6.784,47 € |
| De 247.934 € a 413.174 € | 7% | 11.743,15 € |
| De 413.174 € a 792.414 € | 8% | 15.874,89 € |
| De 792.414 € a 1.438.566 € | 6% | — |
| Acima de 1.438.566 € | 7,5% | — |
Tabela V. Isenção total até 413.173 €.
| Valor do imóvel | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 413.174 € | 0% | — |
| De 413.174 € a 826.228 € | 8% | 33.053,92 € |
| De 826.228 € a 1.438.566 € | 6% | — |
| Acima de 1.438.566 € | 7,5% | — |
Estes não têm escalões nem parcela a abater. Pagam uma taxa fixa sobre a totalidade do valor: 5% nos prédios rústicos e 6,5% nos outros prédios urbanos e restantes aquisições onerosas.
Peguemos numa casa de 300.000 €, no continente, para habitação própria e permanente.
Total a entregar ao Estado antes da escritura: 12.942,04 €. Se o mesmo comprador tivesse 35 anos ou menos e fosse a primeira casa, o IMT seria 0 € — a isenção jovem cobre este valor por inteiro.
Sobre o maior de dois números: o preço escriturado ou o Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Se o VPT for superior ao preço, é o VPT que manda. Confirme-o na caderneta predial antes de fazer contas — o cálculo do VPT está explicado no artigo sobre a fórmula do VPT.
É um imposto à parte, de 0,8% sobre o valor da aquisição. Não tem escalões, não tem parcela a abater e não distingue habitação própria de secundária. Paga-se ao mesmo tempo que o IMT.
É a maior poupança disponível na compra de casa em Portugal, e tem três condições cumulativas:
Cumpridas as três, a isenção depende do valor:
A isenção não se perde nem se aplica por inteiro: vale pela parte dele. O imposto é apurado duas vezes, com a tabela do jovem e com a tabela normal, e cada uma pesa metade. O simulador faz esta conta se indicar dois compradores e preencher as idades.
Antes da escritura, sem excepção. O IMT e o Imposto do Selo são liquidados no Portal das Finanças e pagos antes da celebração da compra e venda — o comprovativo é exigido no acto, e sem ele o notário não avança.
Na prática, é dinheiro que tem de estar disponível para além da entrada e das despesas de escritura. É por isso que faz sentido simular antes de fazer uma proposta, e não depois.
O IMT não se calcula multiplicando o preço por uma taxa única. Aplica-se a taxa marginal do escalão em que o imóvel cai e subtrai-se a parcela a abater desse escalão. Uma casa de 300.000 € para habitação própria e permanente, no continente, cai no escalão de 7% com 10.457,96 € a abater: 300.000 € × 7% − 10.457,96 € = 10.542,04 € de IMT, mais 2.400 € de Imposto do Selo.
A tabela. Habitação própria e permanente não paga IMT até 106.346 €; habitação secundária ou para arrendamento paga desde o primeiro euro. Na mesma casa de 300.000 €, são 10.542,04 € como habitação própria e 11.605,50 € como secundária.
Compradores com 35 anos ou menos que não sejam já proprietários de habitação própria e permanente, na compra da primeira casa para habitação própria e permanente. Até 330.539 € a isenção é total, de IMT e de Imposto do Selo. Entre 330.539 € e 660.982 € é parcial. Acima de 660.982 € não há isenção.
A isenção aplica-se apenas à parte dele. Na prática, o imposto é calculado duas vezes — uma com a tabela do jovem, outra com a tabela normal — e cada uma conta metade. É isso que o simulador acima faz quando indica dois compradores.
É um imposto separado do IMT, de 0,8% sobre o valor da aquisição, pago no mesmo momento. Não tem escalões nem isenção por habitação própria — a única isenção é a dos jovens, e só até 330.539 €.
Antes da escritura, sempre. O IMT e o Imposto do Selo são liquidados e pagos previamente, e o comprovativo é exigido no acto — sem ele o notário não celebra a compra e venda.
Sobre o maior dos dois. Se o Valor Patrimonial Tributário do imóvel for superior ao preço escriturado, é o VPT que serve de base. É por isso que vale a pena confirmar o VPT na caderneta predial antes de fazer contas.
Não têm escalões. Os prédios rústicos pagam 5% e os outros prédios urbanos e aquisições onerosas 6,5%, sobre a totalidade do valor.
Primeiro apura-se a base tributável, que não é o valor total do imóvel: o artigo 13.º do CIMT tem uma tabela que reparte esse valor entre usufruto e nua-propriedade consoante a idade do usufrutuário. Só depois se aplicam as tabelas normais. Essa primeira parte está explicada no guia do usufruto e nua-propriedade; o simulador acima faz a segunda.